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Dúvidas Frequentes

O MEI é uma categoria empresarial criada pelo governo brasileiro para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios. Ele permite que você tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emita notas fiscais e tenha acesso a benefícios previdenciários.

Para se tornar um MEI, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou seja, uma média de R$ 6.750,00 por mês).
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
  • Não ser servidor público federal em atividade
  1. Formalização: Ter um CNPJ facilita a abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
  2. Benefícios Previdenciários: O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
  3. Impostos Reduzidos: O MEI paga uma taxa fixa mensal que varia de acordo com a atividade exercida, e está isento de tributos federais como: Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
  4. Acesso a Créditos: Com o CNPJ, é possível obter linhas de crédito específicas para MEIs com juros mais baixos.
  1. Pagamentos Mensais: O MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 dependendo da atividade.
  2. Declaração Anual: Todo ano, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.
  3. Emissão de Notas Fiscais: Ao vender para outras empresas, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Para vendas para pessoas físicas, a emissão é opcional.
  4. Cumprimento das Normas Trabalhistas: Se tiver um empregado, o MEI deve cumprir as obrigações trabalhistas, como pagamento de salário e benefícios.

Inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples e rápido que pode ser feito pela internet. Aqui está um guia passo a passo para ajudar você a se formalizar:

Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no site oficial do MEI: [Portal do Empreendedor]

Passo 2: Inicie o Cadastro

Clique em “Formalize-se”: No menu principal, você encontrará a opção “Formalize-se”. Clique nesta opção para iniciar o processo de inscrição.

Passo 3: Autenticação no Portal Gov.br

Faça login com sua conta Gov.br: Caso não tenha uma conta, será necessário criar uma. Esta conta é utilizada para autenticar sua identidade e garantir a segurança do processo.

Passo 4: Preencha as Informações Pessoais

Complete os dados pessoais: Após o login, você será direcionado para um formulário onde deverá preencher suas informações pessoais, como CPF, data de nascimento, telefone e endereço.

Passo 5: Escolha a Atividade Econômica

Selecione sua atividade principal e secundária: O sistema oferece uma lista de atividades permitidas para MEI. Escolha a que melhor descreve o seu negócio. Você pode selecionar uma atividade principal e até 15 atividades secundárias.

Passo 6: Defina o Local de Exercício das Atividades

Informe o local onde exerce suas atividades: Especifique se o seu negócio é realizado em um endereço fixo, na sua residência, de forma ambulante, pela internet, entre outras opções.

Passo 7: Complete o Cadastro

Revise e confirme as informações: Verifique todos os dados fornecidos para garantir que estão corretos. Após confirmar, finalize o cadastro.

Passo 8: Emita o Certificado

Obtenha o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Ao concluir o cadastro, o sistema emitirá o CCMEI. Este documento comprova a formalização do seu negócio e contém o seu CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS e Alvará Provisório de Funcionamento.

Passo 9: Pagamento do DAS

Pague o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): Mensalmente, você precisará pagar o DAS, que pode ser gerado pelo [Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI)] . O valor varia entre R$ 65,10 e R$ 71,10 dependendo da atividade.

Passo 10: Emissão de Notas Fiscais

Emita Notas Fiscais (quando necessário): Como MEI, você está autorizado a emitir notas fiscais. Para vendas para outras empresas, a emissão é obrigatória. Para vendas para consumidores finais (pessoas físicas), a emissão é opcional.

Base Legal

O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Esta lei alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) e criou condições especiais para a formalização de pequenos negócios.

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, é importante saber como proceder para regularizar sua situação. Aqui estão os passos a serem seguidos para resolver essa questão.

Passo 1: Verifique o Valor Ultrapassado

  • Cálculo do Excedente: Primeiro, determine quanto você ultrapassou o limite. Se o excesso for até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o processo é mais simples. Caso o excedente seja maior que 20%, será necessário migrar para outra categoria empresarial.


Passo 2: Regularização dentro do Limite de 20%

  • Pagamento do DAS Complementar: Se o faturamento anual exceder até 20% do limite (ou seja, até R$ 97.200,00), você precisará pagar o DAS complementar, que corresponde ao valor excedente. O cálculo deve ser feito e pago até o final do mês de janeiro do ano subsequente ao da apuração do excesso.


Passo 3: Migração para o Simples Nacional

  • Transformação para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Se o faturamento exceder R$ 97.200,00, você deve migrar para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional.
    • Faça a migração no Portal do Simples Nacional: Acesse o [Portal do Simples Nacional]) e siga as orientações para desenquadramento do MEI e enquadramento como ME ou EPP.
    • Atualize seus dados na Junta Comercial: É necessário atualizar o cadastro na Junta Comercial do seu estado para refletir a mudança de categoria.


Passo 4: Regularização Contábil e Fiscal

  • Contate um Contador: Procure um contador para ajudar na regularização contábil e fiscal do seu negócio. O contador auxiliará na transição de MEI para ME ou EPP, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.


Passo 5: Ajuste nas Obrigações Mensais

  • Ajuste de Pagamentos: Como ME ou EPP, suas obrigações fiscais e tributárias mudarão. Em vez do pagamento fixo do DAS, você deverá apurar e pagar impostos conforme a nova categoria. O contador pode auxiliar na geração das guias de pagamento e na apuração dos impostos devidos.
  • Benefícios da Regularização
    • Evitar Multas e Penalidades: Regularizar a situação evita multas e penalidades por parte da Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores.
    • Crescimento do Negócio: Ao migrar para uma categoria empresarial maior, você poderá expandir seu negócio com mais segurança e acesso a novas oportunidades de crédito e mercado.
Conclusão
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é um sinal positivo de crescimento do seu negócio. Seguir os passos acima ajudará a regularizar sua situação e permitirá que você continue a expandir suas operações de maneira legal e organizada. Se tiver dúvidas, não hesite em consultar um contador ou visitar o [Portal do Empreendedor] para mais informações.

Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) são duas categorias de empresas no Brasil que possuem diferenças significativas em termos de requisitos, limitações, benefícios e obrigações fiscais. Abaixo está uma análise detalhada das principais diferenças entre as duas:

 

1. Definição

  • MEI (Microempreendedor Individual):
    • É um tipo de formalização simplificada para pequenos empreendedores individuais.
    • Permite que trabalhadores informais se tornem empresários legalmente reconhecidos.
  • ME (Microempresa):
    • É uma categoria de empresa que abrange negócios de pequeno porte.
    • Pode ser formada por um único empreendedor ou por vários sócios.

 

2. Limites de Faturamento

  • MEI:
    • Limite de faturamento anual: R$ 81.000,00 (aproximadamente R$ 6.750,00 mensais).
  • ME:
    • Limite de faturamento anual: Até R$ 360.000,00.

 

3. Número de Funcionários

  • MEI:
    • Pode contratar apenas um funcionário.
  • ME:
    • Pode contratar um número maior de funcionários, conforme as necessidades do negócio e as regras trabalhistas.

 

4. Natureza Jurídica

  • MEI:
    • Natureza jurídica de empresário individual.
    • Não permite sócios.
  • ME:
    • Pode ter várias naturezas jurídicas, como Empresário Individual ou Sociedade Limitada (LTDA).
    • Pode ter sócios.

 

5. Simplicidade de Registro e Manutenção

  • MEI:
    • Processo de registro simplificado e gratuito através do Portal do Empreendedor.
    • Baixa carga burocrática e facilidade na manutenção.
  • ME:
    • Processo de registro mais complexo, geralmente requer a ajuda de um contador.
    • Exige contrato social e registro na Junta Comercial.
    • Maior carga burocrática na manutenção e na prestação de contas.

 

6. Tributação

  • MEI:
    • Regime de tributação simplificado, conhecido como SIMEI.
    • Pagamento mensal fixo de impostos (INSS, ICMS, ISS), com valores baixos.
  • ME:
    • Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das características da empresa.
    • A carga tributária pode ser mais complexa e variável.

 

7. Atividades Permitidas

  • MEI:
    • Restrito a uma lista de atividades permitidas, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
    • Não pode exercer atividades regulamentadas por conselhos de classe (advocacia, medicina, etc.).
  • ME:
    • Pode exercer uma ampla gama de atividades econômicas, incluindo aquelas regulamentadas por conselhos de classe, desde que cumpra as exigências desses conselhos.

 

8. Responsabilidade e Proteção Patrimonial

  • MEI:
    • Responsabilidade ilimitada. Os bens pessoais do empreendedor podem ser usados para cobrir dívidas da empresa.
  • ME:
    • Dependendo da natureza jurídica (LTDA), pode haver proteção patrimonial, limitando a responsabilidade ao capital social da empresa.

 

9. Benefícios e Obrigações Sociais

  • MEI:
    • Direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade.
    • Obrigação de contribuir com o INSS através do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • ME:
    • Direito a benefícios previdenciários para os sócios e empregados, conforme as contribuições ao INSS.
    • Obrigação de manter a contabilidade regular e de cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias para os empregados.

Conclusão

 

A escolha entre MEI e ME depende do porte e das necessidades do negócio. O MEI é ideal para empreendedores individuais com faturamento reduzido e que buscam simplificação e baixos custos de manutenção. Já a ME é adequada para negócios que planejam crescer, contratar mais funcionários e operar com uma estrutura empresarial mais robusta e diversificada.

Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são duas categorias de empresas no Brasil que possuem diferenças significativas em termos de requisitos, limitações, benefícios e obrigações fiscais. Abaixo está uma análise detalhada das principais diferenças entre as duas:

 

1. Definição

  • MEI (Microempreendedor Individual):
    • É uma forma simplificada de formalização para pequenos empreendedores individuais.
    • Permite que trabalhadores informais se tornem empresários legalmente reconhecidos.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):
    • É uma categoria de empresa que abrange negócios de pequeno porte, mas com um faturamento superior ao ME e MEI.
    • Pode ser formada por um único empreendedor ou por vários sócios.

 

2. Limites de Faturamento

  • MEI:
    • Limite de faturamento anual: R$ 81.000,00 (aproximadamente R$ 6.750,00 mensais).
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):
    • Limite de faturamento anual: Entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800,000,00.

 

3. Número de Funcionários

  • MEI:
    • Pode contratar apenas um funcionário.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):
    • Pode contratar um número maior de funcionários, conforme as necessidades do negócio e as regras trabalhistas.

 

4. Natureza Jurídica

  • MEI:
    • Natureza jurídica de empresário individual.
    • Não permite sócios.
  • ME:
    • Pode ter várias naturezas jurídicas, como Empresário Individual ou Sociedade Limitada (LTDA).
    • Pode ter sócios.

 

5. Simplicidade de Registro e Manutenção

  • MEI:
    • Processo de registro simplificado e gratuito através do Portal do Empreendedor.
    • Baixa carga burocrática e facilidade na manutenção.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):
    • Processo de registro mais complexo, geralmente requer a ajuda de um contador.
    • Exige contrato social e registro na Junta Comercial.
    • Maior carga burocrática na manutenção e na prestação de contas.

 

6. Tributação

  • MEI:
    • Regime de tributação simplificado, conhecido como SIMEI.
    • Pagamento mensal fixo de impostos (INSS, ICMS, ISS), com valores baixos.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):
    • Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das características da empresa.
    • A carga tributária pode ser mais complexa e variável, mas o Simples nacional ainda pode simplificar os impostos.

 

7. Atividades Permitidas

  • MEI:
    • Restrito a uma lista de atividades permitidas, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
    • Não pode exercer atividades regulamentadas por conselhos de classe (advocacia, medicina, etc.).
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):
    • Pode exercer uma ampla gama de atividades econômicas, incluindo aquelas regulamentadas por conselhos de classe, desde que cumpra as exigências desses conselhos.

 

8. Responsabilidade e Proteção Patrimonial

  • MEI:
    • Responsabilidade ilimitada. Os bens pessoais do empreendedor podem ser usados para cobrir dívidas da empresa.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte):
    • Dependendo da natureza jurídica (LTDA), pode haver proteção patrimonial, limitando a responsabilidade ao capital social da empresa.

 

9. Benefícios e Obrigações Sociais

  • MEI:
    • Direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade.
    • Obrigação de contribuir com o INSS através do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • ME:
    • Direito a benefícios previdenciários para os sócios e empregados, conforme as contribuições ao INSS.
    • Obrigação de manter a contabilidade regular e de cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias para os empregados.
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A escolha entre MEI e EPP depende do porte e das necessidades do negócio. O MEI é ideal para empreendedores individuais com faturamento reduzido e que buscam simplificação e baixos custos de manutenção. Já a EPP é adequada para negócios que planejam crescer, significativamente e operar com uma estrutura empresarial mais robusta e diversificada, com maior flexibilidade em termos de número de funcionários e atividades econômicas.

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