CNAE: 0161-0/01 — Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
Atendemos este CNAE
A AContabilidade atende empresas deste segmento com abertura de empresa (enquadramento correto no CNAE e regime tributário) e contabilidade completa (fiscal, contábil e obrigações acessórias), focada em simplicidade e conformidade para quem é leigo.
Esta atividade não está dentre as obrigadas ao Lucro Real. Assim, considerando apenas a atividade, é possível a opção pelo Lucro Presumido, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 78 milhões. Acima desse limite, fica obrigatória a opção pelo Lucro Real (Art. 14 da Lei nº 9.718/98).
Observação: verifique se há tratamentos específicos por NCM (monofásico, ST, alíquota zero, suspensão) para produtos/insumos envolvidos na operação.
Não há impedimento para a opção pelo Simples Nacional, considerando a atividade.
Para a prestação de serviços de pulverização e controle de pragas agrícolas (não confundir com aviação agrícola), a tributação é pelo Anexo III do Simples Nacional e não está sujeita ao Fator “r” (SC nº 92/2009 — 6ª RF). As alíquotas variam por faixa de receita (referência prática: ~6% a ~19%).
A aviação agrícola (ex.: pulverização aérea) é considerada prestação de serviço de natureza técnica, logo é sujeita ao Fator “r” (SC COSIT nº 64/2015). Aqui vale a lógica correta:
As alíquotas efetivas dependem da faixa de receita e do anexo aplicado.
A partir de 01/01/2019 ficou vedado o enquadramento no MEI para a ocupação de aplicador(a) agrícola independente. A ocupação foi suprimida do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, pela Resolução CGSN nº 143/2018. Optantes devem comunicar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro.
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