Serviços de Pulverização e Controle de Pragas Agrícolas

CNAE: 0161-0/01 — Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Atendemos este CNAE

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AContabilidade atende empresas deste segmento com abertura de empresa (enquadramento correto no CNAE e regime tributário) e contabilidade completa (fiscal, contábil e obrigações acessórias), focada em simplicidade e conformidade para quem é leigo.

Escopo da Atividade

Compreende

  • Serviço de pulverização de lavouras prestado sob contrato;
  • Serviço de controle de pragas agrícolas prestado sob contrato;
  • Serviço de pulverização aérea sob contrato.

Não Compreende

  • Serviços de controle de pragas urbanos/industriais (fora do contexto agrícola);
  • Atividades que não envolvam lavouras/áreas rurais;
  • Qualquer atividade não relacionada ao controle direto de pragas e proteção de plantações.

Regimes Tributários — Pessoa Jurídica

Condição do Lucro Presumido

Esta atividade não está dentre as obrigadas ao Lucro Real. Assim, considerando apenas a atividade, é possível a opção pelo Lucro Presumido, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 78 milhões. Acima desse limite, fica obrigatória a opção pelo Lucro Real (Art. 14 da Lei nº 9.718/98).

Impostos (resumo)

  • IRPJ — prestação de serviço em geral:
    • Presunção: 32% sobre a receita bruta;
    • Alíquota: 15% sobre a base presumida (código DARF 2089);
    • Redução de presunção (até R$ 120.000/ano): pode usar 16% no cálculo trimestral; se ultrapassar o limite no ano, recolhe a diferença do imposto postergado até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre do excesso;
    • Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • CSLL — prestação de serviço em geral:
    • Presunção: 32% sobre a receita bruta;
    • Alíquota: 9% sobre a base presumida (código DARF 2372).
  • PIS (cumulativo):
    • Alíquota: 0,65% sobre a receita bruta (código DARF 8109).
  • COFINS (cumulativo):
    • Alíquota: 3% sobre a receita bruta (código DARF 2172).

Observação: verifique se há tratamentos específicos por NCM (monofásico, ST, alíquota zero, suspensão) para produtos/insumos envolvidos na operação.

Condição do Simples Nacional

Não há impedimento para a opção pelo Simples Nacional, considerando a atividade.

Anexo III — Pulverização/Controle de Pragas (CNAE 0161-0/01)

Para a prestação de serviços de pulverização e controle de pragas agrícolas (não confundir com aviação agrícola), a tributação é pelo Anexo III do Simples Nacional e não está sujeita ao Fator “r” (SC nº 92/2009 — 6ª RF). As alíquotas variam por faixa de receita (referência prática: ~6% a ~19%).

Anexo V — Aviação Agrícola (atividade técnica)

aviação agrícola (ex.: pulverização aérea) é considerada prestação de serviço de natureza técnica, logo é sujeita ao Fator “r” (SC COSIT nº 64/2015). Aqui vale a lógica correta:

  • Fator “r” ≥ 28% → migra para o Anexo III;
  • Fator “r” < 28% → permanece no Anexo V.

As alíquotas efetivas dependem da faixa de receita e do anexo aplicado.

MEI — Vedação

A partir de 01/01/2019 ficou vedado o enquadramento no MEI para a ocupação de aplicador(a) agrícola independente. A ocupação foi suprimida do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, pela Resolução CGSN nº 143/2018. Optantes devem comunicar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro.

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